Divórcio Extrajudicial – Possibilidades mesmo com filhos (com acordo prévio e judicial sobre guarda/alimentos) - Patrícia Mendes Advocacia e Consultoria | Família, Trabalho e Consumidor
Categoria: Imobiliário

Divórcio Extrajudicial – Possibilidades mesmo com filhos (com acordo prévio e judicial sobre guarda/alimentos)


A decisão de se divorciar nunca é fácil, e quando há filhos envolvidos, o processo pode parecer ainda mais complicado. No entanto, o divórcio extrajudicial surge como uma alternativa mais rápida e amigável para casais que desejam se separar de forma consensual, mesmo quando possuem filhos. Neste artigo completo, vamos explorar as possibilidades do divórcio extrajudicial com filhos, os requisitos, os benefícios e o passo a passo para realizar esse procedimento de forma segura e eficiente. A Patrícia Mendes Advocacia e Consultoria está pronta para te auxiliar nessa jornada, oferecendo um atendimento humanizado e soluções jurídicas eficientes para garantir o bem-estar de toda a família.

O Que é Divórcio Extrajudicial e Quando Ele é Possível?

O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio administrativo, é aquele realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Essa modalidade de divórcio é regida pela Lei nº 11.441/2007, que desburocratizou o processo de separação e divórcio no Brasil. Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é necessário que o casal esteja de acordo com a separação e que não haja litígio sobre a partilha de bens. Além disso, até recentemente, a lei exigia que o casal não tivesse filhos menores ou incapazes. No entanto, essa exigência foi flexibilizada, permitindo o divórcio extrajudicial mesmo com filhos, desde que algumas condições sejam atendidas.

Divórcio Extrajudicial com Filhos: Uma Realidade Possível

A possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores ou incapazes é um avanço importante, pois agiliza o processo de separação e evita o desgaste emocional de um processo judicial. No entanto, é fundamental que o casal tenha um acordo prévio e judicialmente homologado sobre a guarda, a pensão alimentícia e o regime de visitas dos filhos. Esse acordo deve ser formalizado em um processo judicial específico, antes da realização do divórcio extrajudicial.

Requisitos para o Divórcio Extrajudicial com Filhos

Para que o divórcio extrajudicial com filhos seja possível, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Consenso entre o casal sobre o divórcio.
  • Inexistência de litígio sobre a partilha de bens.
  • Acordo prévio e judicialmente homologado sobre a guarda, a pensão alimentícia e o regime de visitas dos filhos.
  • Assistência de um advogado para ambas as partes.

O Que é o Acordo Prévio e Judicialmente Homologado?

O acordo prévio e judicialmente homologado é um documento que estabelece as condições da guarda, da pensão alimentícia e do regime de visitas dos filhos. Esse acordo deve ser elaborado com a assistência de um advogado e apresentado ao juiz, que irá analisar se ele atende aos interesses dos filhos. Se o juiz considerar que o acordo é adequado, ele irá homologá-lo, transformando-o em uma decisão judicial. Somente após a homologação do acordo é que o casal poderá dar entrada no divórcio extrajudicial.

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Vantagens do Divórcio Extrajudicial com Filhos

O divórcio extrajudicial com filhos oferece diversas vantagens em relação ao divórcio judicial, tais como:

  • Maior rapidez: o processo é concluído em questão de dias ou semanas, enquanto o divórcio judicial pode levar meses ou anos.
  • Menor custo: as taxas cartorárias são geralmente mais baixas do que as custas judiciais.
  • Menos desgaste emocional: o processo é mais amigável e evita o confronto entre as partes.
  • Maior privacidade: o divórcio é realizado em cartório, sem a necessidade de audiências públicas.

Passo a Passo do Divórcio Extrajudicial com Filhos

  1. Elaboração do acordo prévio: O casal, com a assistência de um advogado, elabora um acordo sobre a guarda, a pensão alimentícia e o regime de visitas dos filhos.
  2. Homologação judicial do acordo: O acordo é apresentado ao juiz, que irá analisá-lo e homologá-lo, transformando-o em uma decisão judicial.
  3. Reunião da documentação: O casal reúne os documentos necessários para o divórcio (certidão de casamento, documentos de identidade, comprovante de residência, etc.).
  4. Lavratura da escritura de divórcio: O casal comparece ao cartório de notas, acompanhado de um advogado, para lavrar a escritura de divórcio.
  5. Averbação do divórcio: A escritura de divórcio é averbada no cartório de registro civil, para que o divórcio seja válido perante terceiros.

Documentos Necessários

Para realizar o divórcio extrajudicial com filhos, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento (original e atualizada – 90 dias).
  • Documento de identidade oficial e CPF de ambos os cônjuges.
  • Petição de Divórcio assinada pelos cônjuges e pelo(s) advogado(s).
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver).
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados (se houver).
  • Comprovante de endereço.
  • Número de inscrição na OAB e carteira do(s) advogado(s).
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O Papel do Advogado no Divórcio Extrajudicial com Filhos

A assistência de um advogado é fundamental no divórcio extrajudicial com filhos, pois ele irá orientar o casal em todas as etapas do processo, desde a elaboração do acordo prévio até a lavratura da escritura de divórcio. O advogado irá garantir que o acordo atenda aos interesses de ambas as partes e que os direitos dos filhos sejam protegidos. Além disso, o advogado irá representá-lo no cartório e no processo de homologação judicial do acordo.

Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios para o divórcio extrajudicial com filhos variam de acordo com a complexidade do caso e a experiência do profissional. É importante pesquisar e comparar os honorários de diferentes advogados antes de contratar um profissional. A Patrícia Mendes Advocacia e Consultoria oferece condições facilitadas de pagamento e um atendimento transparente, para que você possa realizar o seu divórcio com segurança e tranquilidade.

Questões Importantes Sobre a Guarda dos Filhos

A guarda dos filhos é uma das questões mais importantes a serem definidas no divórcio. A guarda pode ser unilateral, quando apenas um dos pais detém a responsabilidade sobre os filhos, ou compartilhada, quando ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos. A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, e é considerada a melhor opção para o desenvolvimento saudável dos filhos, pois permite que ambos os pais participem ativamente da vida dos filhos.

Regime de Visitas

O regime de visitas é o período em que o pai ou a mãe que não detém a guarda dos filhos pode conviver com eles. O regime de visitas deve ser definido de forma clara e detalhada, para evitar conflitos e garantir o direito de convivência dos filhos com ambos os pais.

Pensão Alimentícia: Garantindo o Sustento dos Filhos

A pensão alimentícia é um valor pago por um dos pais para garantir o sustento dos filhos. O valor da pensão é definido com base nas necessidades dos filhos e nas possibilidades financeiras dos pais. A pensão alimentícia é um direito dos filhos e deve ser paga até que eles atinjam a maioridade ou concluam seus estudos.

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Revisão da Pensão Alimentícia

O valor da pensão alimentícia pode ser revisado a qualquer momento, caso haja uma mudança significativa nas necessidades dos filhos ou nas possibilidades financeiras dos pais. A revisão da pensão alimentícia deve ser solicitada judicialmente, por meio de uma ação revisional de alimentos.

Partilha de Bens no Divórcio Extrajudicial

A partilha de bens é a divisão do patrimônio do casal no momento do divórcio. A forma como a partilha será realizada depende do regime de bens do casamento. Os regimes de bens mais comuns são a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens. No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados. No regime de comunhão universal de bens, todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o casamento, são partilhados. No regime de separação total de bens, não há partilha de bens no divórcio.

Imposto de Transmissão de Bens (ITBI)

Na partilha de bens, é importante estar atento ao Imposto de Transmissão de Bens (ITBI), que é um imposto municipal incidente sobre a transferência de bens imóveis. Em alguns casos, a partilha de bens no divórcio pode ser isenta do ITBI, mas é importante consultar um advogado para verificar se essa isenção se aplica ao seu caso.

FAQ - Perguntas Frequentes

O que acontece se não houver acordo sobre a guarda dos filhos?

Se não houver acordo sobre a guarda dos filhos, o divórcio deverá ser realizado judicialmente, para que o juiz decida qual é a melhor opção para os filhos.


É possível realizar o divórcio extrajudicial se um dos cônjuges estiver no exterior?

Sim, é possível, desde que o cônjuge que estiver no exterior constitua um procurador no Brasil para representá-lo no ato da assinatura da escritura.


O que acontece se um dos cônjuges se arrepender do divórcio após a assinatura da escritura?

Após a assinatura da escritura de divórcio, o divórcio é irrevogável. No entanto, é possível entrar com uma ação judicial para anular o divórcio, caso haja algum vício de consentimento.


É preciso contratar um advogado para cada cônjuge?

Não necessariamente. A lei permite que um único advogado represente ambas as partes no divórcio extrajudicial, desde que haja consenso entre o casal.


Qual é o prazo para averbar a escritura de divórcio no cartório de registro civil?

Não há um prazo específico para averbar a escritura de divórcio no cartório de registro civil, mas é recomendável que a averbação seja feita o mais rápido possível, para que o divórcio seja válido perante terceiros.


É possível alterar o nome após o divórcio extrajudicial?

Sim, é possível. Na escritura de divórcio, o cônjuge que alterou o nome ao se casar pode manifestar o desejo de voltar a usar o nome de solteiro.


O que acontece com os animais de estimação no divórcio?

A guarda dos animais de estimação pode ser definida de forma amigável entre o casal ou, em caso de litígio, por meio de decisão judicial. O juiz irá analisar o caso e decidir qual é a melhor opção para o bem-estar do animal.


É possível realizar o divórcio extrajudicial se houver bens a serem partilhados no exterior?

Sim, é possível, desde que os bens localizados no exterior sejam devidamente declarados na escritura de divórcio e que sejam observadas as leis do país onde os bens estão localizados.

Conclusão

O divórcio extrajudicial com filhos é uma alternativa viável e vantajosa para casais que desejam se separar de forma consensual e amigável. No entanto, é fundamental que o casal esteja de acordo com a separação e que haja um acordo prévio e judicialmente homologado sobre a guarda, a pensão alimentícia e o regime de visitas dos filhos. A Patrícia Mendes Advocacia e Consultoria está à disposição para te auxiliar em todas as etapas do processo, oferecendo um atendimento personalizado e soluções jurídicas eficientes para garantir o seu bem-estar e o de sua família.

Divorcie-se com respeito e segurança!

Publicado em: 24/02/2025

Sumario

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Dra. Patrícia Mendes

Sou advogada formada em Direito pelo Centro Universitário UDF, com especialização em Inventário e Partilha e em Prática Trabalhista, ambas pela Faculdade de Nova Iguaçu. Minha atuação é voltada para as áreas de Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho, oferecendo serviços jurídicos com escuta ativa, técnica e compromisso com a solução eficiente dos conflitos.

Além disso, possuo formação em Mediação de Conflitos, o que fortalece minha prática em soluções extrajudiciais, como acordos, conciliações e negociações, priorizando sempre a via mais rápida, econômica e menos desgastante para o cliente.
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